No âmbito da obrigatoriedade de comunicação dos elementos das facturas foi esta semana publicado pela AT o modelo de dados que servirá para dar cumprimento a esta obrigação por parte das empresas.
As pessoas singulares e colectivas que pratiquem operações sujeitas a IVA ficam obrigadas a comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, os elementos das facturas emitidas nos termos do código do IVA. O envio de elementos das facturas deverá ocorrer pela primeira vez até 8 de Fevereiro de 2013 e esta obrigação aplica-se a todos os Clientes que emitam facturas ou documentos equivalentes.
A comunicação dos elementos das facturas à AT poderá ser efectuada por uma das seguintes vias:
Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de facturação electrónica (relativamente a este ponto aguardam-se esclarecimentos adicionais por parte da AT);
Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, criado pela Portaria nº 321-A/2007, de 26 de Março;
Por recolha directa dos dados da factura numa opção do Portal das Finanças.
A PRIMAVERA já permite a exportação do ficheiro SAF-T (PT) para efeitos de comunicação obrigatória de facturas. No entanto, está a efectuar diversas melhorias com o intuito de optimizar a usabilidade de exportação e entrega do ficheiro à AT.
Os produtos abrangidos por esta alteração legal são os seguintes:
ERP PRIMAVERA (Professional e Executive) (v8.00 e posteriores ); Starter e Starter Plus (v8.00 e posteriores ); Starter Easy v7.50; Fashion Retail v8.00; Mobile Business v3.10; Pssst! ; Tlim; Elevation Business Suite .
Relativamente, à obrigatoriedade de comunicação dos documentos de transporte está previsto na Proposta do Orçamento do Estado para 2013 o adiamento da entrada em vigor para 1 de Maio de 2013, sendo que não existe ainda informação técnica para a sua implementação.
Caso pretenda algum esclarecimento adicional sobre este assunto, não hesite em contactar-nos através do telefone 213 850 109 ou do endereço suporte@b2s.pt.